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Processo 0046771-82.2012.8.26.0562 art. 406
Remetido ao DJE Relação: 0698/2025 Teor do ato: Consequentemente, JULGO PRESTADAS AS CONTAS, fixando crédito em favor da autora em R$ 84.581,10 em abril de 2012. Caberá ao réu metade das despesas processuais. Caberá ao autor a outra metade. Arcará o réu, ainda, com honorários, que fixo em 20% do valor devido. Arcará o autor com honorários, que fixo em 20% da diferença do crédito declarado e o valor de R$ 198.721,05. Os valores deverão ser devidamente atualizado monetariamente pelo IPCA desde abril de 2012. Incidirá, desde a citação, juros legais nos termos do art. 406 do Código Civil. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Nelson Roberto Correia dos Santos Junior (OAB 250510/SP), Nicole Bork Alvo (OAB 314865/SP)