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Remetido ao DJE Relação: 0732/2025 Teor do ato: Vistos. Há fundados indícios da prática de litigância predatória pelo patrono Paulo Henrique Meneghini, responsável pelo ajuizamentos de milhares de ações idênticas à presente demanda, sendo que neste Foro Regional já constam mais de 452 ações distribuídas.Assim, nos termos do Enunciado nº 5 recentemente aprovado por esta Corte Bandeirante para o enfrentamento da litigância predatória, faz-se necessário averiguar o real conhecimento e interesse do autor em ajuizar a presente ação judicial, a qual deverá ser comprovada mediante apresentação de instrumento de procuração recente com firma reconhecida, no prazo de 15 dias.Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoalIntime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Meneghini (OAB 489824/SP)