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Processo 0025530-09.2010.8.26.0114 artigo 114-A
Remetido ao DJE Relação: 0780/2025 Teor do ato: Vistos. Reitere-se o ofício de folha 1452, vez que necessária a resposta para regular prosseguimento do feito. Houve comunicação pelo síndico de infrutíferas tentativas de constrição patrimonial no processo promovido em face de Ceralit, motivo pelo qual há pertinência pela desistência . No tocante ao feito movido em face de Almáquinas, saliento que a referida falência encontra-se em andamento desde o ano de 2010, sem êxito, até o presente momento, em satisfação da referida obrigação, o que não obsta o seu encerramento e posterior reabertura, caso haja crédito na referida execução, devendo o síndico empreender esforços para fins de prosseguimento célere da execução. Fls. 1490- manifeste-se o síndico. Aguarde-se o retorno do ofício do Banco do Brasil. Após as resposta, deverá o síndico apresentar o rateio, considerando-se aqueles arbitrados à folha 1535. Assim, por ora, deixo de expedir o edital nos termos do artigo 114-A. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. Advogados(s): Vera Cecilia Camargo de S Ferreira Monte (OAB 128132/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB 216922/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Cleusa Maria Büttow da Silva (OAB 91275/SP)