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Processo 2046855-32.2025.8.26.0000Processo 0204497-50.2012.8.26.0100 Solve Seuritizadora de Créditos Financeiros S/A Câmara de Direito PrivadoForo Regional XII - Nossa Senhora do Ó -7ª Vara CívelArt. 110 19/01/202526/04/2025
Remetido ao DJE Relação: 0796/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por Solve Seuritizadora de Créditos Financeiros S/A em que se noticia o falecimento do co-executado ANDRÉ JORGE MOLNAR, ocorrido em 19/01/2025, conforme certidão de óbito de fls. 1001, e requer a habilitação dos herdeiros DANIEL MAURICIO MOLNAR, ALAIN MOLNAR e RICARDO MOLNAR, indicando seus respectivos endereços. Decido. Comprovado o falecimento do devedor originário, os herdeiros podem responder pela dívida, mas somente até os limites da herança. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXECUTADO FALECIDO - SUCESSÃO NA EXECUÇÃO INCLUSÃO DOS HERDEIROS POSSIBILIDADE. - Ação de execução de título extrajudicial - Falecimento do executado Inclusão dos herdeiros no polo passivo Responsabilidade nos limites da herança - Possibilidade: - Com o falecimento do executado dá-se sua substituição pelos seus sucessores Art. 110 do Código de Processo Civil Inclusão dos herdeiros que se mostra regular, desde que respondam nos limites da herança. RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2046855-32.2025.8.26.0000; Relator (a):Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/04/2025; Data de Registro: 26/04/2025). No presente caso, consta que o executado não deixou bens (fls. 1001), de modo que, enquanto não comprovada a existência de bens a partilhar, INDEFIRO o pedido de inclusão dos herdeiros no polo passivo. Os herdeiros devem ser citados apenas como representantes do espólio. Regularize-se o cadastro, para que passe a constar Espólio de André Jorge Molnar. Providencie o exequente o recolhimento das custas postais. Com a providência, expeçam-se cartas de citação aos herdeiros apontados pelo exequente, nos endereços fornecidos às fls. 997 e 998, para que se manifestem sobre o presente feito no prazo legal. Expedidas as cartas, aguarde-se cumprimento pelo prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Luiz Carlos Pizone Junior (OAB 319139/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR)