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Processo 1001770-82.2023.5.02.0241Processo 1001764-75.2023.5.02.0241Processo 1001670-30.2023.5.02.0241Processo 1000638-24.2022.5.02.0241Processo 0006312-18.2021.5.15.0000Processo 1000438-73.2021.8.26.0260 os das reclamações trabalhistas a emissãoo. Requer a expedição de alvará judicial para levantamento dos depósitos de FGTS e habilitação no seguro-desemprego em fo falimentar detenha competência para a execução e pagamento dos créditos apurados contra a massao universal apenas a centralização da execução dos créditos sujeitos ao concurso falimentar. Dessa formaLei nº 11.101/05
Remetido ao DJE Relação: 0798/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 7721: Ciente. Fls. 7732/7733, fls. 7810/7811, fls. 7813/7814 e fls. 7815/7818: Providencie a z. Serventia o cadastro da(s) parte(s) e seu respectivo(s) patrono(s). No que diz respeito à inclusão de créditos, deverá o peticionário providenciar a regular distribuição de incidente de crédito, na forma dos artigos 8º e seguintes da Lei nº 11.101/05 e do Comunicado CG 219/2018. Fls. 7747/7748, fls. 7799/7806: Manifeste-se a administradora judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 7788/7789: Manifeste-se a administradora judicial, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Fls. 7807/7809: Trata-se de manifestação da Administradora Judicial informando que a empresa falida se encontra impossibilitada de expedir as guias necessárias para habilitação no seguro-desemprego e levantamento do FGTS, tendo solicitado aos Juízos das reclamações trabalhistas a emissão, o que foi indeferido sob o fundamento de que a competência para tal seria deste Juízo. Requer a expedição de alvará judicial para levantamento dos depósitos de FGTS e habilitação no seguro-desemprego em favor dos reclamantes nos processos nº 1001770-82.2023.5.02.0241, nº 1001764-75.2023.5.02.0241, nº 1001670-30.2023.5.02.0241 e nº 1000638-24.2022.5.02.0241. DECIDO. A jurisprudência consolidada, inclusive no âmbito do C. STF (RE 583955/RJ, j. 28.08.2009) e do E. TRT-15 (MSCiv 0006312-18.2021.5.15.0000, j. 30.08.2021), estabelece que, embora o juízo falimentar detenha competência para a execução e pagamento dos créditos apurados contra a massa, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações trabalhistas e, em caráter de urgência, expedir alvarás para levantamento do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego, por se tratar de verbas de natureza alimentar e que não demandam habilitação prévia no quadro-geral de credores. Assim, a expedição de tais documentos deve ser requerida e determinada no âmbito da Justiça Laboral, que detém competência material para tanto, cabendo a este juízo universal apenas a centralização da execução dos créditos sujeitos ao concurso falimentar. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de expedição de alvará por este juízo, devendo o Administrador Judicial orientar os reclamantes a requererem as providências diretamente nos autos das respectivas reclamações trabalhistas. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Katia da Silva Neiva Hessel (OAB 306289/SP), Gabriela de Almeida Hilsdorf Dias (OAB 350969/SP), Graziela Cugliandro de Almeida (OAB 344994/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Vilson da Silva (OAB 334031/SP), Guilherme Jose Pimentel Machado (OAB 312049/SP), Gysela Lohr Muller (OAB 308082/SP), Felipe Valente Maluly (OAB 358902/SP), Vilma Maria Martins Rangel Garcia (OAB 305392/SP), Denilson Manussadjian Pereira (OAB 283505/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Tania de Castro Alves (OAB 266996/SP), Guilherme Tilkian (OAB 257226/SP), Michael Feitosa dos Santos (OAB 261110/SP), Nilson de Oliveira Moraes (OAB 98155/SP), Luis Otavio Camargo Pinto (OAB 86906/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP), Ivanna Gonçalves Brito (OAB 27707/CE), Stheven Kevhen Oliveira Sousa (OAB 20339/MA), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Ricardo de Barros Falcão Ferraz (OAB 43259/RS), Catarina Bezerra Alves (OAB 528556/SP), Juliana Milani Simeão (OAB 441993/SP), Marjorie Montenegro Smith Santos (OAB 440148/SP), Odette Aparecida dos Santos (OAB 358384/SP), Luciano Dias Neto (OAB 414201/SP), Fabiola Luciana de Oliveira (OAB 413218/SP), Felipe do Canto Zago (OAB 448098/SP), Mauricio Coletti Dias (OAB 403479/SP), Jeison Rogerio Lopes Azevedo (OAB 397430/SP), João Fernando de Carvalho Pereira (OAB 395943/SP), Jonathan Florindo (OAB 363308/SP), Felipe Mangini de Oliveira Finholdt Pereira (OAB 360550/SP), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Gustavo Gonçalves Ungaro (OAB 154646/SP), Eduardo Verissimo Inocente (OAB 200334/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Antonio Carlos D´abronzo Amorim (OAB 184023/SP), Adnan Abdel Kader Salem (OAB 180675/SP), Alziro Carvalho Jorge (OAB 170654/SP), Claudimir Supioni Junior (OAB 161949/SP), Christiana Beyrodt Cardoso (OAB 155420/SP), Mario Martins Lourenço Filho (OAB 203708/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Jesualdo Eduardo de Almeida Júnior (OAB 140375/SP), Sandro Bento Silva (OAB 131820/SP), Victor Mauad (OAB 128339/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Antoniel Ferreira Avelino (OAB 119789/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Arany Maria Scarpellini Priolli L'apiccirella (OAB 236729/SP), Weverton Mathias Cardoso (OAB 251209/SP), Luis Henrique dos Santos (OAB 247765/SP), Marco Felipe Saudo (OAB 247363/SP), Robson de Souza Silva (OAB 242684/SP), Renata Aidar Garcia Braga Netto (OAB 242417/SP), Lady Anne da Silva Nascimento (OAB 242213/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Marco Antonio Pereira (OAB 204876/SP), Lucas Aguil Caetano (OAB 232243/SP), Elizabeth Vaz Guimarães Ferreira (OAB 231217/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Rodrigo César Corrêa (OAB 218016/SP), Fernanda Dutra Lopes (OAB 211766/SP), Fabio Roberto Barros Mello (OAB 209623/SP), João Alberto Caiado de Castro Neto (OAB 207971/SP), Marcelo Guaritá Borges Bento (OAB 207199/SP)