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Processo 1004438-18.2025.8.26.0506Processo 1037048-64.2023.8.26.0100Processo 0130868-43.2012.8.26.0100 Vara Cível da Comarca de Ribeirão PretoVara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo
Remetido ao DJE Relação: 0834/2025 Teor do ato: Vistos. Anotei BANCO RIBEIRÃO PRETO S/A como terceiro interessado nos autos. Anote-se a penhora deferida no rosto destes autos, conforme fls. 6775/6776, nos autos do processo nº 1004438-18.2025.8.26.0506, em trâmite perante o MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto/SP, em desfavor do arrematante Pratapereira Comércio, até o limite da dívida exequenda, de R$ 7.733.079,99. Também, anote-se a penhora deferida no rosto destes autos, conforme fls. 6777/6813, nos autos do processo nº 1037048-64.2023.8.26.0100, em trâmite perante o MM. Juízo da 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, em desfavor do arrematante Pratapereira, até o limite da dívida exequenda, de R$ 12.327.398,68. Intime-se. Advogados(s): Armando Coltro Évola (OAB 391860/SP), Americo Freitas de Jesus (OAB 44010/MG), Gabriel Abrão Filho (OAB 190363/SP), Paulo de Paiva Loures Neto (OAB 104314/MG), Livia Caroline Gomes dos Santos (OAB 402389/SP), Hugo Garcia Miranda (OAB 390917/SP), Fabrício Rocha da Silva (OAB 206338/SP), Guilherme Pizzotti Mendes Coletto dos Santos (OAB 375475/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Francisco Corrêa de Camargo (OAB 221033/SP), Marcos Fujinami Hamada (OAB 207988/SP)