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Remetido ao DJE Relação: 0844/2025 Teor do ato: Fls. 1403/1404: indefiro. Aguarde-se, por ora, decurso de prazo a fim de que o terceiro interessado de fls. 1384/1386 comprove a penhora a ser anotada no rosto do feito em tela. Oportunamente, tornem conclusos para decisão no fluxo das interlocutórias. Intimem-se. Advogados(s): Tuffy Rassi Neto (OAB 160946/SP), Vitor da Silveira Pratas Guimarães (OAB 185991/SP), Ronaldo Gerd Seifert (OAB 227113/SP), André Ricardo Carvalho (OAB 236294/SP), Simone Cazarini Ferreira (OAB 252173/SP), Fernando Pinheiro Cremonez (OAB 253784/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP)