PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 1009791-69.2025.8.26.0011 art. 139artigo 340 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0849/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Conveniente que as teses desenvolvidas na petição inicial sejam analisadas à luz do contraditório. Necessário que a ré esclareça se os produtos foram efetivamente cancelados e se há possibilidade de reversibilidade da medida. Assim, o pedido da tutela de urgência será analisado após a apresentação da contestação. 2- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3- Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Willyan Bruno Ferreira Braz (OAB 476960/SP)