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Processo 0038089-06.2018.8.26.0053 que tenha atuado no processoart. 1291, § 3º
Remetido ao DJE Relação: 0866/2025 Teor do ato: Ciência dos comprovantes de estorno de IRPF juntados nos incidentes de RPV nº 09, 10 e 17. Nos termos do Provimento CGJ nº 29/2023 e do art. 1291, § 3º, das NGSCJ, é autorizado expedir um único mandado de levantamento para todos os depósitos em RPVs, havendo procuração com poderes de receber e dar quitação. Portanto, deverá a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, fazer o pedido de levantamento nestes autos e: 1) informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, especialmente penhora, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis; 2) informar a existência de reserva de honorários para advogado que tenha atuado no processo; 3) informar eventual insuficiência no depósito realizado, sendo entendido o silêncio como satisfação do débito; 4) indicar as folhas exatas em que se encontra a procuração ou substabelecimento; 5) trazer os comprovantes de depósito juntados pela executada nos incidentes; 6) trazer o formulário MLE devidamente preenchido, o qual encontra-se disponível no site do Tribunal de Justiça: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Advogados(s): Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Samantha Rodrigues Dias (OAB 201504/SP)