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Processo 0004893-55.2025.8.26.0520 19/07/2018
Remetido ao DJE Relação: 0876/2025 Teor do ato: 1.Promova-se vista às partes acerca do cálculo de liquidação de penas. Sobrevindo impugnação fundamentada, voltem-me conclusos para deliberação. Não sendo apresentada impugnação pelas partes, ficará, desde logo, homologado o referido cálculo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. 2.Encaminhe-se cópia da presente ao Diretor do(a) Penitenciária Feminina II de Tremembé para ciência do sentenciado(a) FRANCIELE GUEDES PEREIRA, CPF: 237.792.088-81, MTR: 692195-1, RG: 46215034, RJI: 213883048-55. 3.Deverá a unidade prisional acessar os autos e imprimir o último cálculo realizado, o qual servirá como atestado de penas a cumprir e para instrução do prontuário penitenciário. 4.Nos termos do Comunicado CG nº 1376/2018, publicado no D.J.E. de 19/07/2018, necessária a vinda do Boletim Informativo e atestado de conduta carcerária, a fim de instruir pedido de progressão de regime e livramento condicional. 5..Solicite-se ao diretor da unidade prisional a documentação referente ao sentenciado. Com a juntada, promova-se vista ao Ministério Público. Advogados(s): Rômulo Valério Ávila (OAB 452389/SP)