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Remetido ao DJE Relação: 0886/2025 Teor do ato: Vistos. Não existindo custas finais e remanescentes pendentes de recolhimento, providencie a serventia a extinção e arquivamento dos autos. Int. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Katia Aparecida Morais do Nascimento Lima (OAB 315334/SP)