PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0895/2025 Teor do ato: Diante do exposto, ausentes os requisitos estatuídos no artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela provisória. Aguarde-se, no mais, a realização da audiência de conciliação. Int. Advogados(s): Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP)