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Processo 1003267-89.2025.8.26.0291 art. 827, § 1ºart. 231art. 240, §1ºart. 828
Remetido ao DJE Relação: 0898/2025 Teor do ato: Vistos. Cite-se o executado, via carta AR digital para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 03 dias, a contar da citação. O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial do recolhimento de taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP), Camila Valério Ilário (OAB 371651/SP)