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Remetido ao DJE Relação: 0911/2025 Teor do ato: Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte autora à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar ainda, que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, competindo ao juízo indeferir o pedido caso existam elementos para tanto. Diante disso, providencie a autora, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópias de sua CTPS, ultimos três recibos de salário, cópia das duas últimas declarações de renda e outros documentos que possam comprovar a alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício. Alternativamente, promovam o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumprida a determinação, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Meneghini (OAB 489824/SP), Caroline Adrielle Silveira de Melo (OAB 530587/SP)