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Processo 1002078-72.2025.8.26.0260 Vilma dos Reis Machado Lei nº. 11.101/2005
Remetido ao DJE Relação: 0918/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIAL PROCEDENTE a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO proposta por VILMA DOS REIS MACHADO contra LGF- INDÚSTRIA E COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA, a fim de determinar a inclusão de seu crédito no valor de R$ 3.683,66 (três mil, seiscentos e oitenta e três reais e sessenta e seis centavos), na Classe III - Quirografário, ao quadro geral de credores da recuperanda, nos termos dos artigos 9º, incisos II e III; 41, inciso III; e 49, caput, da Lei nº. 11.101/2005. Custas indevidas devida a concessão de gratuidade de justiça à fl. 69. Ao Administrador Judicial para as devidas anotações. Aguarde-se junto às demais habilitações a fase oportuna para início dos pagamentos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observada as formalidades legais. P.R.I. Advogados(s): Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Talita Musembani (OAB 322581/SP), Lucas Paulo Souza Oliveira (OAB 337817/SP), Leonardo Demori Lopes de Assumpção (OAB 501538/SP), Julia Toneli Loretti Cunha (OAB 245945/RJ), Nathalia Gonçalves Veras Pereira (OAB 222574/RJ)