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Processo 1008096-02.2023.8.26.0577 art. 6ºLei 11.101/05
Remetido ao DJE Relação: 0930/2025 Teor do ato: Ante a decretação da falência da executada, suspendo a execução com fundamento no art. 6º da Lei 11.101/05. Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Renato Melo Nunes (OAB 306130/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP), Samara Karina Aquino de Moura Queiroz (OAB 414801/SP)