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Remetido ao DJE Relação: 0931/2025 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, digam as partes, no prazo de 15 dias, se desejam o julgamento antecipado do processo, ou pretendem produzir outras provas além daquelas já carreadas aos autos, justificando a pertinência. Após, conclusos para deliberações ulteriores. Intime-se. Advogados(s): Diogo Sandret da Costa Fonseca (OAB 391911/SP)