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Processo 1506178-43.2023.8.26.0014 artigo 40
Remetido ao DJE Relação: 0931/2025 Teor do ato: Vistos. Determino a suspensão do processo, nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, da LEF. Decorrido o prazo do item precedente, sem manifestação da FESP, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º, do artigo 40 da LEF. Intime-se. Advogados(s): Réu Revel (OAB R/SP)