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Remetido ao DJE Relação: 0932/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 12: Justiça Gratuita Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Advogados(s): Wilson Jacob Abdala (OAB 168853/SP), Elton Enéas Gonçalves (OAB 182174/SP), Katia Regina de Lima Dias (OAB 277073/SP), Glicia Regina Espindola (OAB 321072/SP)