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Processo 1015665-83.2025.8.26.0577 Jose Geraldo da Silva art. 43Lei 9.099/95
Remetido ao DJE Relação: 0935/2025 Teor do ato: Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso, apenas no efeito devolutivo, tendo em vista não se enquadrar a hipótese na exceção prevista na lei (art. 43 da Lei 9.099/95), interposto por Jose Geraldo da Silva. À parte contrária para contrarrazões. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, anotando-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), Wender Pedro Ramos (OAB 528972/SP)