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Remetido ao DJE Relação: 0939/2025 Teor do ato: Fls. 396 e ss. Recebo como emenda. Retifique-se o polo ativo da demanda. Por se tratar de litisconsórcio necessário, deverá a parte autora regularizar a representação dos herdeiros incluídos na qualidade de autores, apresentando os respectivos instrumentos de mandato. Defiro, no mais, o prazo suplementar de 15 dias para juntada dos documentos determinados. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Fabiana Augusto Duarte Menezes (OAB 344445/SP)