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Remetido ao DJE Relação: 0967/2025 Teor do ato: Vistos. Em que pese o alegado, não vislumbro qualquer motivo idôneo a justificar a remoção do atual inventariante dativo. No mais, diga o inventariante em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Rosangela Mantovani (OAB 110390/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Guilherme Chaves Sant´anna (OAB 100812/SP)