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Remetido ao DJE Relação: 1007/2025 Teor do ato: Vistos. Retro: Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sobre os embargos declaratórios opostos, na medida em que seu eventual acolhimento poderá modificar a decisão embargada (CPC, art. 1.023, § 2º). Decorridos, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Luiz Gustavo Bertolini Nassif (OAB 514529/SP)