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Processo 1037825-36.2025.8.26.0114 Lei 12.153/2009art. 7º
Remetido ao DJE Relação: 1017/2025 Teor do ato: Fls. 174/181: recebo como emenda à inicial. Por se tratar de questão exclusivamente de direito, não havendo até o momento notícia de que o Estado tenha editado norma que autorize seus Procuradores a conciliar em audiência, dispensável a realização de audiência. Cite-se para contestar em trinta dias (Lei 12.153/2009, art. 7º, parte final). Int. Advogados(s): Míriam Cristina Saia (OAB 348102/SP)