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Remetido ao DJE Relação: 1039/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 140/141: deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, providenciar o pagamento da taxa judiciária ou comprovar o seu efetivo recolhimento. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos para cancelamento da distribuição - sem nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Marcio Celso Ferigati (OAB 123591/MG), Jordana Cardoso Lenz (OAB 52463/GO), Tiago dos Santos Alves (OAB 288451/SP)