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Remetido ao DJE Relação: 1046/2025 Teor do ato: Ante o exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, CPC) e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da demanda movida por MARCELO GARDENGKI contra TKK ENGENHARIA LTDA. para consignar que seu crédito é de R$ 50.329,84 (cinquenta mil, trezentos e vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos), na classe dos credores trabalhistas. Intime-se o Administrador Judicial para que promova as correções necessárias no quadro geral de credores. Sem condenação nas verbas de sucumbência pela natureza do incidente. Nada sendo requerido, oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Fabio Hersi Virginio dos Santos (OAB 353569/SP)