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Processo 1008590-97.2025.8.26.0510 art. 319art. 7ºLei nº 12.153/2009
Remetido ao DJE Relação: 1058/2025 Teor do ato: Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, recebe-se a petição inicial. Defere-se a gratuidade da justiça No mais, diante da impossibilidade de composição amigável entre as partes, em razão da matéria controversa, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Cite-se a requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, com a advertência de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual (art. 7º da Lei nº 12.153/2009) e que, havendo proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz confissão (enunciado nº 76 do FONAJEF). Apresentada a resposta, abra-se vista ao requerente, para que manifeste em réplica, e tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP), André Augusto de Araújo (OAB 506494/SP)