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Processo 1099801-86.2025.8.26.0100 art. 139
Remetido ao DJE Relação: 1096/2025 Teor do ato: Indefiro a liminar, ante a ausência de prova da urgência da medida requerida. 1- Guia Dare inutilizada. 2- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da Enfam). 3- Cite-se e intime-se a parte Ré por carta para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Intime(m)-se. Advogados(s): Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP)