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Processo 1027145-66.2014.8.26.0602 21/02/2024
Remetido ao DJE Relação: 1098/2025 Teor do ato: Autos extintos e arquivados definitivamente. Conforme comunicado nº 41/2024, DJE 21/02/2024, o valor cobrado para desarquivamento de autos é de 1,212 UFESPs. Para o recolhimento da taxa respectiva, será necessária a emissão da Guia do Fundo especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (formulários - São Paulo). Assim, providencie o interessado o referido recolhimento, em cinco dias, para o desarquivamento e encaminhamento dos autos à movimentação/análise de eventuais pedidos. No silêncio ou não atendimento, os autos permanecerão em arquivo, sem nova intimação. Caso o peticionamento tenha sido endereçado incorretamente para estes autos, necessário que a parte realize o peticionamento endereçado corretamente para os autos a que se destinam. Advogados(s): Joao Luiz Wahl de Araujo (OAB 154121/SP), Keler Aparecida de Oliveira Martins (OAB 210649/SP), Fernanda Beatriz Wahl da Silva (OAB 240217/SP), Joel de Araujo (OAB 53778/SP), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG)