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Processo 0004084-39.2018.8.26.0026 no curso do processo de execução na VEC não atendida pela DPE. O DEECRIM não integra o convênio para atuação de defensore
Remetido ao DJE Relação: 1100/2025 Teor do ato: Encaminhe-se os autos à VEC de Macatuba/SP para que delibere sobre a fixação de honorários e expedição de certidão, diante da nomeação do advogado no curso do processo de execução na VEC não atendida pela DPE. O DEECRIM não integra o convênio para atuação de defensores dativos. Ciência ao advogado. Advogados(s): Natalia Zampieri Fonseca Araujo (OAB 472962/SP)