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Remetido ao DJE Relação: 1102/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1478:Antes da análise de novo levantamento de valores, certifique a serventia quanto as penhoras pendentes no rosto dos autos. Fica deferida, desde já, a expedição de ofícios aos eventuais Júizos para que indiquem a natureza do débito e o valor. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a Serventia providenciar o encaminhamento. Em caso de ausência de reposta no prazo supra, reitere-se, independentemente de nova intimação/conclusão. 2 - No mais, observa-se ainda que o agravo de instrumento interposto pelo requerido refere-se a impenhorabilidade de valores bloqueados. Comprove o requerido o andamento do recurso em 30 dias. 3 - Somente após tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Michael de Jesus (OAB 275526/SP), Ana Maria Marsulla Coelho (OAB 517705/SP), Maiara Antonialli Marson (OAB 445560/SP), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Arlindo Marcos Guchilo (OAB 79253/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Daniella Machado dos Santos (OAB 218576/SP), Guilherme Henrique de Abreu Imakawa (OAB 197737/SP), Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis (OAB 197379/SP)