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Remetido ao DJE Relação: 1108/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 515/516: Expeça-se mandado de reintegração de posse, notificando os requerentes a deixar o imóvel voluntariamente em 15 (quinze) dias, sob pena de desocupação forçada. Caso o imóvel esteja desocupado, imita-se desde já a requerida IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL EIRELI na posse do imóvel. Int. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Katia Aparecida Morais do Nascimento Lima (OAB 315334/SP)