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Processo 1027082-43.2024.8.26.0100 artigo 922
Remetido ao DJE Relação: 1118/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 1912/1923: HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e, em consequência, SUSPENDO o curso da execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Depois que decorrido o prazo (agosto de 2027), e em cinco dias, informem sobre o integral cumprimento e tornem para extinção da execução, presumindo-se o silêncio como anuência. 2- Em trinta dias, informem as partes sobre o pagamento da primeira parcela para cumprimento do acordado na cláusula 3.2. Int. Advogados(s): Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Barbara Pessoa Ramos (OAB 296996/SP)