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Processo 0165852-87.2011.8.26.0100 Artigo 10
Remetido ao DJE Relação: 1147/2025 Teor do ato: Providencie a parte interessada o recolhimento das custas de desarquivamento dos autos, nos exatos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023: "Artigo 10 - O valor referente ao desarquivamento de processos físicos que estejam no Arquivo Geral ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais (movidos para a fila correspondente) será de 1,212 UFESP". Na inércia da parte, os autos permanecerão no arquivo. Advogados(s): Ana Paula Silveira de Labetta (OAB 174839/SP), Patrícia Kazue Nakamura (OAB 226219/SP), Rubiana Aparecida Barbieri Rossetti (OAB 230024/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Maria Aparecida Marinho de Castro (OAB 96225/SP), Luis Gustavo de Moura Cagnin (OAB 306070/SP)