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Processo 0118859-20.2010.8.26.0100 o da recuperação judicial. P.I. Advogadosartigo 924
Remetido ao DJE Relação: 1162/2025 Teor do ato: Ante o acima exposto, JULGO EXTINTA a execução de título judicial entre as partes supramencionadas, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações devidas, inclusive no Distribuidor. Deverá a exequente habilitar seu crédito junto ao juízo da recuperação judicial. P.I. Advogados(s): Anselmo Antonio da Silva (OAB 130706/SP), Marcelo Marcos Armellini (OAB 133060/SP), Andre Luiz Cansanção de Azevedo (OAB 237041/SP), Manoela Bezerra de Alcantara (OAB 262258/SP), Carolina Rosier Silva de Moraes (OAB 369346/SP), Leonardo Mendes Cruz (OAB 25711/BA)