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Remetido ao DJE Relação: 1188/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2362: para inclusão dos nomes dos executados em cadastro de inadimplentes, por meio do sistema Serasajud, deverá a exequente trazer aos autos planilha discriminada e atualizada do débito e recolher as despesas devidas, em 05(cinco) dias, observando-se o Provimento CSM n. 2684/2023. Conforme salientado às fls. 2323/2324, todas as vezes que a parte vier a requerer uma providência que dependa do recolhimento prévio de custas ou diligências, deverá - ato contínuo - comprovar o seu recolhimento, objetivando a celeridade processual, além de evitar a movimentação da Máquina Judiciária como um todo. Da mesma forma, quando a providência relacionar-se a valores, deverá apresentar planilha de débitos. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP)