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Processo 1076158-39.2024.8.26.0002 preside uma audiência de conciliação as partes preocupam-se mais em afirmar suas razões diante do Juizs estabeleçam contato entre si para a realização do acordo ou
Remetido ao DJE Relação: 1194/2025 Teor do ato: Vistos. As partes manifestaram interesse pela realização do acordo, sendo certo que esta é a forma mais célere e efetiva de solucionar o conflito de interesses, já que as partes podem fazer concessões recíprocas, ajustar eventuais descontos e a melhor forma de tornar possível o adimplemento. Por outro lado, observa-se na prática forense que quando o Juiz preside uma audiência de conciliação as partes preocupam-se mais em afirmar suas razões diante do Juiz, deixando para segundo plano as concessões recíprocas que precisam efetivar. Diante disso, suspendo o andamento do processo por 15 dias para que os advogados estabeleçam contato entre si para a realização do acordo ou, ao menos, verifiquem a real possibilidade de que o acordo seja alcançado. Findo o prazo: A) Havendo necessidade de mais prazo para o acordo, deverão peticionar solicitando, ficando desde já deferida a prorrogação por igual prazo. B) Sendo firmado o acordo, este deverá ser apresentado por escrito para homologação. C) Não sendo alcançado o acordo, mas vislumbrando as partes a real e efetiva possibilidade de que este seja concluído em Juízo, deverão solicitar o agendamento de audiência de conciliação, devendo apresentar os e-mails dos participantes para envio do link para a sessão virtual. D) Não havendo possibilidade de acordo, deverão informar o Juízo, de acordo com os princípios da cooperação e boa-fé que sempre devem estar presentes em todas as relações. Int. Advogados(s): Ana Celia Gama dos Santos (OAB 302967/SP), Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP)