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Processo 1000084-37.2019.8.26.0642 o. A nova manifestação do autoro no momento da prolação da sentença. Ante o exposto
Remetido ao DJE Relação: 1201/2025 Teor do ato: Vistos. A controvérsia central da lide reside em apurar se houve falha no atendimento prestado ao autor, especificamente se a demora no diagnóstico de Acidente Vascular Cerebral Isquêmico (AVCi) por trombose da artéria basilar configurou negligência e se tal atraso resultou em agravamento das sequelas ou na perda de uma chance de um resultado mais favorável. O laudo pericial, complementado pelos esclarecimentos, é robusto, técnico e conclusivo, fornecendo os subsídios necessários para a resolução da lide. A Sra. Perita, Dra. Adriana Gomes Donno, foi categórica em sua conclusão. A parte autora apresentou sua impugnação e formulou quesitos complementares, os quais foram respondidos de forma direta e fundamentada pela perita nomeada pelo juízo. A nova manifestação do autor (fls. 862/868), embora intitulada como manifestação sobre os esclarecimentos, revela, em sua essência, um inconformismo com a conclusão pericial. As argumentações apresentadas não apontam vícios formais, omissões ou contradições nos esclarecimentos que justifiquem a continuidade da fase instrutória ou nova intervenção da perita. Trata-se, na verdade, de matéria de mérito, cuja apreciação e valoração competem a este juízo no momento da prolação da sentença. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, reconheço a suficiência da instrução probatória e declaro encerrada a fase de instrução. Concedo às partes o prazo comum de 15 dias para apresentação de alegações finais. Após, conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Jane Carvalhal de C P Fernandes (OAB 108699/SP), Alexandre Jose Cardoso Fernandes (OAB 108859/SP), Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB 112922/SP), Marli de Souza Bastos (OAB 98263/SP), Paulo Sergio de Jesus (OAB 266782/SP), Lize Schneider de Jesus (OAB 265375/SP), Alexandre José Cardoso Fernandes Junior (OAB 272018/SP), Lucas Adami Vilela (OAB 331465/SP), Gabriel Schneider de Jesus (OAB 411352/SP)