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Processo 1007832-71.2017.8.26.0099 artigo 1ºartigo 485, § 1º
Remetido ao DJE Relação: 1209/2025 Teor do ato: Ciência à requerente acerca da certidão retro expedida. E, nos termos do artigo 1º da Portaria nº 01/15, promova a parte autora o prosseguimento da ação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não resolução do mérito, conforme artigo 485, § 1º, do C.P.C. Advogados(s): Maria Antonia Pinheiro (OAB 121832/SP), Ligia Marisa Furquim de Souza (OAB 90699/SP)