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Processo 0093117-76.1999.8.26.0100 artigo 835artigo 921
Remetido ao DJE Relação: 1216/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1157: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, juntando memória de cálculo do débito remanescente, bem como indicando bens à penhora, observado a ordem de preferência do artigo 835, CPC, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Fabianno Batista Ferreira (OAB 248479/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Carlos Alberto Diniz (OAB 65826/SP), Flavia Akemi Inoue de Oliveira (OAB 322158/SP)