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Remetido ao DJE Relação: 1218/2025 Teor do ato: Vistos. Cancele-se a distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Promova a parte autora, no prazo de quinze dias, o recolhimento do valor de 5 UFESPs, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ - código 224-0 (art. 2º, inciso XIV, da Lei nº 17.785, de 03 de outubro de 2023 que alterou a Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003). Nada vindo, expeça-se o necessário para inscrição do débito na dívida ativa do Estado. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Meneghini (OAB 489824/SP), Caroline Adrielle Silveira de Melo (OAB 530587/SP)