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Processo 1003252-11.2025.8.26.0101 art. 335art. 246, § 3º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 1220/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Ação de Usucapião. Citem-se, por mandado, as pessoas em cujo nome estiver transcrito o imóvel usucapiendo, se indicadas na certidão, bem como os confinantes, para, querendo, responder em 15 dias úteis (art. 335, III do CPC). O Sr. Oficial de Justiça citará as pessoas referidas no mandado, averiguando, ao mesmo tempo, se são efetivamente confrontantes da área; deverá ainda, percorrer os limites do imóvel, conferindo quais são os confrontantes e citando-se aqueles que não constarem do mandado, inclusive ocupantes, lavrando-se auto circunstanciado a respeito. Cientifiquem-se, para que se manifestem interesse na causa, a União, o Estado e o Município (art. 246, § 3º do CPC), encaminhando-se, a cada um, cópia da petição inicial e dos documentos que a instruírem, inclusive planta e memorial descritivo. O prazo para contestação, de 15 dias, será contado da juntado do mandado nos autos, devidamente cumprido. Oportunamente, será expedido edital para citação dos Réus ausentes, incertos e desconhecidos. Cumpra-se. Publique-se Intime-se. Advogados(s): Camila de Mira Lebrão (OAB 497048/SP)