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Processo 0000193-38.2022.8.26.0521 27/08/2018
Remetido ao DJE Relação: 1222/2025 Teor do ato: Razão assiste à Defesa. Considerando que a primeira prisão ocorrida após o cometimento do último delito ocorreu em 27/08/2018, retifique-se o cálculo de penas, adotando-se a referida data como base para previsão de progressão de regime. Regularizados os autos, dê-se ciência às partes. Advogados(s): Flavio Luis Ubinha (OAB 127833/SP)