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Processo 0016608-40.2025.8.26.0053 artigo 85, §3º
Remetido ao DJE Relação: 1273/2025 Teor do ato: Desse modo, reconheço o excesso e dou por correto os cálculos apresentados pela parte executada, que totaliza R$ 42.299,26 (quarenta e dois mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte e seis centavos) para junho de 2025. Em face da sucumbência experimentada, e seguindo a orientação no julgamento do Recurso Especial repetitivo nº 1.134.186/RS, condeno a parte exequente no pagamento de honorários advocatícios em favor da parte executada, os quais, com supedâneo no artigo 85, §3º, inciso I, do CPC, fixo em 10% sobre o excesso (R$36.601,45 fls. 174) apontado pela impugnante. Com o decurso do prazo de agravo de instrumento, determino à parte exequente que providencie o peticionamento eletrônico do incidente processual para instauração do ofício requisitório na Classe Precatório ou Requisição de Pequeno Valor, no prazo de trinta (30) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. Advogados(s): Elias Henrique Pereira Cota (OAB 168036/MG)