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Remetido ao DJE Relação: 1289/2025 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça emende a parte autora a inicial, sob pena de indeferimento do pedido, juntando aos autos (i) as últimas três declarações de IRPF ou os comprovantes de não declarante, emitidos pelo site da Receita Federal; (ii) cópia dos extratos de cartão de débito e crédito dos três últimos meses; ou (iii) comprovante de rendimentos ou carteira profissional de trabalho, de ambos os autores. Alternativamente, providencie o recolhimento das custas e despesas processuais. Prazo: 15 (quinze) dias. Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda à inicial deve ser feito no sistema SAJ categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e ferir ao principio constitucional da duração razoável do processo. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Gabriela Kiapine Silva (OAB 374613/SP)