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Remetido ao DJE Relação: 1297/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 650/656: Comprove o banco executado documentalmente as alegações apresentadas. 2. Diante do silêncio da parte exequente quanto ao acordo proposto, presume-se a sua recusa. 3. Dessarte, em prosseguimento, para se evitar decisões e movimentações inúteis e tendo em vista os julgamentos pelo Superior Tribunal de Justiça dos Temas 677 e 1101, ainda não transitados em julgados, determino que as partes manifestem-se sobre a aplicação daquelas decisões eis que diretamente relacionadas a estes autos. Concedo o prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Andréia Aparecida Conti (OAB 404699/SP)