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Remetido ao DJE Relação: 1312/2025 Teor do ato: Vistos. Reitero a intimação à Administradora Judicial da UNIMED, concedendo novo prazo de 15 (quinze) dias, prestando os devidos esclarecimentos e os valores devidos conforme critérios de cálculos utilizados nesta insolvência civil. Aponto, desde já, que os prazos para a Massa Insolvente não são preclusivos, uma vez que vigora o maior interesse da coletividade e o princípio da isonomia entre os credores. Int. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Érika Cristina Gomes Yarzon (OAB 23847MS)