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Remetido ao DJE Relação: 1332/2025 Teor do ato: Fls. 734/735: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.Outrossim, esclarecemos que no sistema INFOJUD inexiste declaração de bens e direitos realizada por pessoa jurídica, como é efetuada por pessoa física, dado que a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica era devida até o ano de 2016. Importa elucidar que a pessoa jurídica apresenta à Receita Federal a ECF - Escrituração Contábil Financeira que, como o próprio nome revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair informação útil à execução, mas uma apresentação contábil para fins tributários. Ainda esclarecemos que estão disponibilizadas no sistema INFOJUD apenas as seguintes pesquisas:- DIRPF - 2001 a 2025;- DITR - 2005 a 2025;- DIPJ/PJ SIMP - 2005 a 2016;- ECF (substituiu IRPJ) - 2015 a 2023;- DOI - 01/2010 a 08/2025;- DECRED - 2003 a 2023;- DIMOB - 2012 a 2023; - E-Financeira - por período anual. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Angelo Fernando Vaz Rosa (OAB 157849/SP), Roberto Celestino de Almeida Rossi (OAB 166609/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP), Helton Rodrigo de Assis Costa (OAB 185650/SP)