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Remetido ao DJE Relação: 1337/2025 Teor do ato: 1. Fls. 460/461: Indefiro. Não há como se deferir o pedido de pesquisa de veículo de terceiro estranho ao feito. 2. No mais, intime-se a parte credora, para que se manifeste nos autos requerendo o que de direito (penhora, suspensão do processo etc.), no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se que, no silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo. Intimem-se. Santos, 25 de setembro de 2025. Rejane Rodrigues Lage Juiz(a) de Direito Advogados(s): Glaucia Veneziano Frumento (OAB 230198/SP)