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Processo 1001614-53.2025.8.26.0129 artigo 3ºLei nº 911/69artigo 487art. 85
Remetido ao DJE Relação: 1357/2025 Teor do ato: Ante o exposto, com fulcro no artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação debuscaeapreensão, consolidando nas mãos do credor fiduciário o domínio e a posse plena e exclusiva do bem objeto desta ação, cuja apreensão torno definitiva, pelo que declaro, por fim, resolvido o mérito do processo, o que faço com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, a teor do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, respeitada a gratuidade processual. Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se, observadas as formalidades de praxe. P.I.C. Dispensado o registro (Prov. CG nº 27/2016). Advogados(s): Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP), Tiago Pugliesi (OAB 512816/SP), Leandro Cezar de Oliveira Gonçalves (OAB 159159/MG)